O período de garantia
Cada produto é coberto pela garantia oferecida pelo fabricante do produto. Consultar os períodos de garantia de acordo com o produto desejado, se necessário.

A garantia em bens de consumo
Em 11 de setembro entrou em vigor a nova Lei sobre as garantias em bens de consumo (Lei 23/2003 de 10 de Julho)

Fornecer a nossa casa, a compra de um aparelho, comprar um carro, etc., constituem contratos para a venda de bens denominados natureza durável que lhes são inerentes direitos e deveres para o comprador eo vendedor.

Estes garantia de contratos é particularmente relevante, especialmente se os bens adquiridos sofrem de defeitos ocultos.

De acordo com a nova Lei sobre as garantias em bens de consumo desde o último 11 de setembro, o vendedor será responsável por quaisquer defeitos no produto adquirido que o tornam inúteis para o fim a que se destina, reduzir o uso e que tenham sido conhecido para o comprador, isso não teria comprado ou teria menos dinheiro para ele. ”

O que é a marca CE?
A marcação CE foi introduzido pela Comissão Europeia, que estabelece as condições de utilização da marca CE no âmbito dos diferentes directivas marcação CE. Com a marcação CE, o fabricante ou o seu representante dentro do U.E. declara que o produto indivíduo encontra a segurança geral das directivas marcação CE. Os fabricantes fora da U.E. Eles podem nomear os seus importadores europeus e os seus representantes na U.E.
(Fonte: http://www.ul-europe.com)

Com a marcação “CE”, o fabricante declara a conformidade com todas as obrigações relativas aos produtos Compete ao fabricante, de acordo com as directivas comunitárias na colocação.
(fonte: http://www.marcado-ce.com)